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Decreto n° 3360/2020 de 23 de Setembro de 2020


"Transfere benefícios concedidos pelo PRODICHAP e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e


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    Em conformidade com a Resolução n° 717, de 25 de agosto de 2020, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e com base no disposto na Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012;

    DECRETA:


  • Art. 1° -
     Transfere os benefícios concedidos através dos Decretos n° 561, de 12 de mio de 2000, n° 670, de 15 de maio de 2001, e n° 857, de 30 de julho de 2002, à Empresa ARTEFATOS DE CONCRETO BORTOLOTI LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 24.634.008/001-78, para a Empresa BORTOLOTI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 06.033.939/0001-39.
  • Art. 2° -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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    Chapadão do Sul - MS, 23 de setembro de 2020.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 23 de setembro de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/09/2020