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Decreto n° 3277/2020 de 16 de Abril de 2020


"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.


  • -

    DECRETA:

  • Art. 1° -
     Em conformidade com o Decreto Municipal n° 3.272, de 14 de abril de 2020, ficam nomeados para compor o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) os membros abaixo nominados:

    • - COMITÊ EXECUTIVO
      • I - Prefeito Municipal: João Carlos Krug;
        • II -
           Secretário Municipal de Saúde: Mara Nubia Soares Pereira;
          • III -
            Coordenador da Vigilância Epidemiológica: Vanessa Rech;
            • IV -
              Médico Apoiador: Hygor Rodrigues da Silva;
              • V -
                Conselho Municipal de Saúde: André Fabiano dos Santos;
              • - SUBCOMITÊ SECRETARIAS MUNICIPAIS
                • I -
                  Secretário de Administração: Raquel Ferreira Tortelli;
                  • II -
                    Secretário de Educação: Maria Otilia Moreira Santos Balbino;
                    • III -
                      Secretário de Educação: Maria Otilia Moreira Santos Balbino;
                      • IV -

                        Secretário de Finanças e Planejamento: Itamar Mariani;


                        • IV -

                          Secretário de Finanças e Planejamento: Itamar Mariani;


                          • V -
                             Secretária de Assistência Social: Maria das Dores Zocal Krug;
                            • VI -
                              Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente: Felipe Augusto Scorssato Batista;

                              • VII -
                                Secretário de Obras: Ivanor Zorzo;

                              • - SUBCOMITÊ VIGILÂNCIAS EM SAÚDE E ATENÇÃO BÁSICA
                                • I -
                                  Coordenação da Vigilância Sanitária: Sandro Elias de Souza;
                                  • II -
                                    Coordenação da Atenção Primária: Karla Viviane Pereira da Silva;
                                    • III -
                                      Coordenação da Saúde Bucal: Rodrigo de Moraes Gamba;
                                      • IV -
                                         Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial I: Katia Maria Colombo Spatti Buzolin;

                                      • -
                                        SUBCOMITÊ DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

                                        • I - Coordenação da Unidade Básica de Saúde: Gilmara Regina da Campo;
                                          • II -
                                            Coordenação do Centro de Apoio Especializado: Naime Lacerda da Costa;
                                            • III -
                                              Direção Hospitalar: Juliane Franzen;

                                            • - SUBCOMITÊ PODER LEGISLATIVO
                                              • I -
                                                Representante da Câmara de Vereadores: Edmilson Antonio Pattini Junior;

                                              • - SUBCOMITÊ DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
                                                • I -
                                                  Representante da Polícia Militar: Katiane Almeida de Oliveira Mustafá;
                                                  • II -
                                                    Representante da Polícia Civil: Felipe Machado Potter;
                                                    • III -
                                                      Representante do Corpo de Bombeiro Militar: Eduardo Tracz;

                                                      • IV -
                                                        Representante do Ministério Público: Fernanda Proença de Azambuja.
                                                    • Art. 2° -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                    • - Chapadão do Sul - MS, 16 de abril de 2020.


                                                    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                                                    Chapadão do Sul - MS, 16 de abril de 2020.

                                                    JOÃO CARLOS KRUG

                                                    Prefeito Municipal



                                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2020