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Decreto n° 3365/2020 de 01 de Outubro de 2020


"Prorroga período de suspensão temporária das aulas e atendimentos na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,


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    DECRETA:

  • Art. 1° -
     Fica prorrogado, até 16 de outubro de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e atendimentos nos centros de educação infantil, da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul - MS, conforme previsto no Decreto n° 3.249, de 17 de março de 2020.

  • Art. 2° -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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    Chapadão do Sul - MS, 01 de outubro de 2020.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 01 de outubro de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/2020