Decreto n° 3365/2020 de 01 de Outubro de 2020
"Prorroga período de suspensão temporária das aulas e atendimentos na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 01 de outubro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/10/2020