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Decreto n° 3379/2020 de 27 de Outubro de 2020


"Autoriza o funcionamento de tabacarias conforme especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadãc dc Sul, Estadc de Matc Grcssc dc Sul, nc usc de suas atribuições legais e, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica autorizado o funcionamento de estabelecimento comerciais denominados tabacarias, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:

    • a -

      distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as mesas;

      • b -

        uso obrigatório de máscara de proteção facial;

        • c -

          intensificação da assepsia do local e higienização de todos as superfícies e equipamentos com álcool gel 70%, álcool 70% ou hipoclorito de sódio com concentração de 2 a 2,5% de cloro ativo;

          • d -

            disponibilização de com álcool em gel 70% ou álcool 70% na entrada do estabelecimento; 

            • e -

              manter o local totalmente arejado;

              • f -

                disponibilizar lavatório com água e sabão para higienização das  mãos, em local sinalizado;

                • g -

                  proibição de consumo compartilhado de narguilé ou qualquer outro artificio similar;

                  • h -

                    permitido somente consumo individual, em uso de piteira higiênica e/ou descartável;

                  • Art. 2° -

                    Este Decreto entra em vigor na data  da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.250, de 30 de março de 2020.



                  Registra-se e Publica-se

                  Chapadão do Sul - MS, 27 de outubro de 2020.

                  JOÃO CARLOS KRUG


                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/2020