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Lei Ordinária n° 979/2014 de 07 de Maio de 2014


"Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e doar imóvel e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar compra de imóvel rural, com área superficial de até 15 hectares, localizada no Município de Chapadão do Sul, ao valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
      • Art. 2°. -
        Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo Io da presente Lei à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, instituição de ensino superior com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 15.461.510/0001-33, para ampliação do Campus da Universidade em Chapadão do Sul - MS.
        • Art. 3°. -
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
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            Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação;
            Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação;
            Função: 12-Educação;
            Sub função: 364 - Ensino Superior;
            Programa: 0104 - Educação de Qualidade para Todos;
            Projeto/Atividade: 2.XXX - Apoio ao Ensino Superior;
            Fonte de recurso: 100.000 - Recursos Ordinários;
            Elemento de despesa: 44.90.61 - Aquisição de Imóveis - R$ 400.000,00.
          • Art. 4°. -
            Os recursos destinados à dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
            • Art. 5°. -
              As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Município, podendo ser suplementadas se necessário.
              • Art. 6°. -
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Chapadão do Sul - MS, 07 de maio de 2014.

              LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2014