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Lei Ordinária n° 1146/2017 de 29 de Maio de 2017


"Concede auxílio financeiro ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o auxílio financeiro concedido ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, inscrito no CNPJ sob n° 07.965.237/0001-56, através da Lei n° 1.136, de 22 de março de 2017, em mais R$ 24.924,50 (vinte e quatro mil. novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) objetivando a ampliação dos serviços prestados. 

  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida servirá para custear as despesas com folha de pagamento e encargos, despesas fixas, serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo, pedagógicos e de expediente, com finalidade de ofertar um espaço para crianças e adolescentes para o fortalecimento das relações de afetividade e sociabilidade.
  • Art. 3°. -
     A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal. 
  • Art. 4°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 

    Unidade: 02.40.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
    Funcional Programática: 08.244.0105.2146 - Apoio Entidades que Desenvolvem Projetos para Crianças e Adolescentes - FEAS
    Fonte de Recurso: 182.504 - Transferências do Estado - FEAS
    Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 24.924,50. 
  • Art. 5°. -
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 29 de maio de 2017

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/2017