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Lei Ordinária n° 915/2013 de 20 de Fevereiro de 2013


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado:

    Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

    Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

    Função: 12 - Educação

    Sub função: 365 - Educação Infantil

    Programa: 0010 - Gestão Ensino Municipal

    Projeto/Atividade: 2.022 - Manutenção do Centro de Educação Infantil

    Fonte de recurso: 115.053 - Outras Transferências de Recursos do FNDE


    Elemento de despesa:

    31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00

    31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 10.000,00

    33.90.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00

    33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita R$ 10.000,00

    33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

    44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

                                                                                         Total R$ 80.000,00

  • Art. 2º. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL - MS, 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/02/2013