Lei Ordinária n° 915/2013 de 20 de Fevereiro de 2013
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Função: 12 - Educação
Sub função: 365 - Educação Infantil
Programa: 0010 - Gestão Ensino Municipal
Projeto/Atividade: 2.022 - Manutenção do Centro de Educação Infantil
Fonte de recurso: 115.053 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Elemento de despesa:
31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 10.000,00
33.90.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita R$ 10.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Total R$ 80.000,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/02/2013