Decreto n° 3400/2020 de 11 de Dezembro de 2020
Torna sem efeito o Decreto n°3.327 de 06 de julho de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas providências legais e, Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:
Torna sem efeito o Decreto n° 3.327, de 06 de julho de 2020.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 11 de Dezembro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2020