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Decreto n° 3400/2020 de 11 de Dezembro de 2020


Torna sem efeito o Decreto n°3.327 de 06 de julho de 2020, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas providências legais e, Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Torna sem efeito o Decreto n° 3.327, de 06 de julho de 2020.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entra em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 11 de Dezembro de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2020