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Decreto n° 3396/2020 de 04 de Dezembro de 2020


"Torna sem efeito o Decreto n° 3.395, de 03 de dezembro de 2020, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, pautado pelo princípio da autotutela. DECRETA:


  • Art. 1° -

    Torna sem efeito o Decreto n° 3.395, de 03 de dezembro de 2020.

  • Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGUSTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul- MS, 04 de dezembro de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/12/2020