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Lei Ordinária n° 980/2014 de 07 de Maio de 2014


Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias instalarem tapumes, biombos ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público na cidade de Chapadão do Sul, como forma de preservar a segurança dos clientes destas instituições".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Ficam as instituições bancárias obrigadas a instalar, em suas agência e postos de atendimento ao público: tapumes, biombos ou estruturas similares, localizados de forma a impedir a visualização, pelos demais clientes, das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal (caixas internos e eletrônicos) situados no interior das agências e postos, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações bancárias.
      • § 2°. -
        Para o cumprimento do disposto nesta Lei a instalação dos tapumes, biombos ou estruturas similares deverá ser efetivada no prazo de 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor desta Lei, sob pena de multa diária a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
        • Art. 3°. -

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 07 de maio de 2014.

        LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2014