Decreto n° 3401/2020 de 14 de Dezembro de 2020
"Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências."
0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de
Chapadão do Sul - MS, concede-se à ALICE MARLI GONÇALVES,
inscrita no CPF sob o n° 999.925.231-15, permissão de uso do Canteiro Central
da Avenida Curitiba, entroncamento das Ruas Lapa e Foz do Iguaçu, para
instalação de um ponto de venda de lanches.
A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo
período de 04 (quatro) anos, a contar desta data.
Fica o permissionário responsável:
Pela limpeza, higiene e conservação do bem
público, devendo providenciar as manutenções que se fizerem necessárias
decorrentes de sua utilização;
Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
Responder, inclusive perante terceiros, por
eventuais danos resultantes da utilização do local;
Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato
o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;
Manter as características e dimensões originais do local.
Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela
permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da
Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
Revogada a
permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar- se-á na posse do imóvel e
de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação a eventuais
terceiros.
Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área
limpa e devidamente preservada.
O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer
danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de
seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul - MS, 14 de dezembro de 2020.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2020