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Decreto n° 3401/2020 de 14 de Dezembro de 2020


"Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências."

0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se à ALICE MARLI GONÇALVES, inscrita no CPF sob o n° 999.925.231-15, permissão de uso do Canteiro Central da Avenida Curitiba, entroncamento das Ruas Lapa e Foz do Iguaçu, para instalação de um ponto de venda de lanches.

  • Art. 2° -

    A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar desta data.

  • Art. 3° -

    Fica o permissionário responsável:

    • I -

        Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização;

      • II -

         Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;

        • III -

           Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;

          • IV -

            Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;

            • VI -

              Manter as características e dimensões originais do local.

            • Art. 4° -

              Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.

            • Art. 5° -

              Revogada a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar- se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.

              • Parágrafo único. -

                Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada.

              • Art. 6° -

                O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.

              • Art. 7° -

                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



              Registra-se e Publica-se.

              Chapadão do Sul - MS, 14 de dezembro de 2020.

              JOÃO CARLOS KRUG,

              Prefeito Municipal.


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/12/2020