Decreto n° 3399/2020 de 10 de Dezembro de 2020
"Aprova o Loteamento denominado: Loteamento Residencial das Palmeiras - nos moldes da Lei Federal n° 6.766/79, Lei Complementar Municipal n° 086/2016 e Lei Complementar Municipal n° 108/2020; e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Federal n° 6.766/79, Lei Complementar Municipal n° 086/2016, Lei Complementar Municipal n° 090/2016 e Lei Complementar Municipal n° 108/2020. DECRETA:
Aprova o empreendimento (Loteamento) denominado: Loteamento
Residencial das Palmeiras, com área de 21,7008
hectares, de propriedade da pessoa jurídica Casa & Terra Imobiliária e
Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ: 09.479.123/0004-74, nos moldes da Lei
Federal e Leis Complementares Municipais mencionadas.
Em atenção às normas urbanísticas do Município
ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no respectivo
Loteamento.
Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal n° 6.766/79 e art.
2° da Lei Complementar Municipal n° 086/2016, a aprovação de que trata o art.
1° do presente Decreto, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena
de caducidade.
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 10 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2020