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Decreto n° 3399/2020 de 10 de Dezembro de 2020


"Aprova o Loteamento denominado: Loteamento Residencial das Palmeiras - nos moldes da Lei Federal n° 6.766/79, Lei Complementar Municipal n° 086/2016 e Lei Complementar Municipal n° 108/2020; e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Federal n° 6.766/79, Lei Complementar Municipal n° 086/2016, Lei Complementar Municipal n° 090/2016 e Lei Complementar Municipal n° 108/2020. DECRETA:


  • Art. 1° -

    Aprova o empreendimento (Loteamento) denominado: Loteamento Residencial das Palmeiras, com área de 21,7008 hectares, de propriedade da pessoa jurídica Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ: 09.479.123/0004-74, nos moldes da Lei Federal e Leis Complementares Municipais mencionadas.

  • Art. 2° -

    Em atenção às normas urbanísticas do Município ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no respectivo Loteamento.

  • Art. 3° -

    Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal n° 6.766/79 e art. 2° da Lei Complementar Municipal n° 086/2016, a aprovação de que trata o art. 1° do presente Decreto, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.

  • Art. 4° -

    O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 10 de dezembro de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2020