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Decreto n° 3389/2020 de 26 de Novembro de 2020


"Implementa o Plano de Custeio do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul - MS (IPMCS) e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, inerentes ao cargo, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com os termos da Lei n° 917, de 25 de março de 2013, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Além da contribuição de 14,00%, prevista no artigo 1° da Lei n° 1.252, de 29 de setembro de 2020, que altera a redação do artigo 17, da Lei n° 917, de 25 de março de 2013, o Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, recolherá para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL - MS (IPCMS), para cobertura do Plano de Custeio proposto pelo cálculo atuarial, para cobertura do déficit técnico apurado no cálculo atuarial ano base 2020, data base 31 de dezembro de 2019, com a implementação do seguinte Plano de Custeio:


    Ano

    Alíquota Adicional

    2021 a 2055

    7,79%

    • Parágrafo único. -

      As contribuições previstas neste artigo vigorarão sempre em primeiro de janeiro de cada exercício e incidirão sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, definida no § 1° do Art. 18 da Lei n° 917, de 25 de março de 2013.

    • Art. 2° -

      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 26 de novembro de 2020.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2020