Decreto n° 3389/2020 de 26 de Novembro de 2020
"Implementa o Plano de Custeio do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul - MS (IPMCS) e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, inerentes ao cargo, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com os termos da Lei n° 917, de 25 de março de 2013, DECRETA:
Além da contribuição de 14,00%, prevista no artigo 1° da Lei n°
1.252, de 29 de setembro de 2020, que altera a redação do artigo 17, da Lei n°
917, de 25 de março de 2013, o Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato
Grosso do Sul, recolherá para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL - MS (IPCMS), para
cobertura do Plano de Custeio proposto pelo cálculo atuarial, para cobertura do
déficit técnico apurado no cálculo atuarial ano base 2020, data base 31 de
dezembro de 2019, com a implementação do seguinte Plano de Custeio:
Ano |
Alíquota
Adicional |
2021 a
2055 |
7,79% |
As contribuições previstas neste artigo vigorarão sempre em primeiro de
janeiro de cada exercício e incidirão sobre a remuneração de contribuição dos
servidores ativos, definida no § 1° do Art. 18 da Lei n° 917, de 25 de março de
2013.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 26 de novembro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2020