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Decreto n° 3387/2020 de 24 de Novembro de 2020


"Decreta Recesso Administrativo e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as festividades natalícias e de final de ano; Considerando a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos; Considerando ainda a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica decretado recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS, nos dias 24 de dezembro de 2020 e nos dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020.

  • Art. 2° -

    No período em questão funcionarão em regime de plantão exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.

  • Art. 3° -

    Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão dos departamentos e serviços públicos essenciais durante o período de recesso administrativo.

    • § 1° -

      Os plantonistas poderão convocar os demais servidores que são responsáveis pelos serviços públicos declarados essenciais pelos Secretários Municipais.

      • § 2° -

        Tendo sido escalados em razão da essencialidade do serviço público, poderá ser instaurado procedimento administrativo aos servidores que não comparecerem ao plantão, em razão de falta disciplinar, de acordo com as normas estatutárias.

      • Art. 4° -

        As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração.

      • Art. 5° -

        Os servidores municipais que prestarem serviço durante o recesso administrativo perceberão os vencimentos regulares e terão direito aos dias de descanso proporcional, consoante determinação do Executivo.

      • Art. 6° -

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

      Chapadão do Sul - MS, 25 de novembro de 2020.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2020