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Lei Ordinária n° 916/2013 de 20 de Fevereiro de 2013


"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à SERC -SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO subvenção social na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de custeio das despesas inerentes à participação da equipe da SERC no Campeonato Estadual de Futebol.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho, condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
      30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 
      27.813.0025.2028 - Manutenção das Atividades de Esporte / Lazer 
      33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 20 de fevereiro de 2013.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 
    PREFEITO MUNICIPAL

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/02/2013