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Decreto n° 3276/2020 de 15 de Abril de 2020


"Delega competência a servidora que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos; RESOLVE:


  • Art. 1° -

    Fica delegada a Sra. Maria Otilia Moreira dos Santos Balbino, brasileira, casada, portadora do CPF n° 780.594.29191 e do RG n° 000915658 SSP/MS, residente na Rua Dez, 568, Centro, Chapadão do Sul - MS, Secretária Municipal de Educação a competência de Ordenadora de Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, CNPJ n° 15.542.545/0001-05, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

    • Parágrafo único. -

      Fica autorizada a ordenadora de despesas, Secretária Municipal de Educação, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF n° 519.206.541-00 e do RG n° 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul - MS.

    • Art. 2° -

      Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



    Registra-se e Publica-se.

    Chapadão do Sul - MS, 15 de abril de 2020.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/2020