Decreto n° 3272/2020 de 14 de Abril de 2020
"Cria o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições constitucionais e legais provenientes da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul e, Considerando a existência de pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria do Estado de Saúde, DECRETA:
Fica criado
o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19, com
caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de estabelecer e divulgar
ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do vírus, composto pelos
seguintes membros:
I-
Prefeito Municipal
II-
Secretário Municipal de Saúde
III-
Coordenador da Vigilância Epidemiológica
IV- Médico Apoiador
V- Conselho Municipal de Saúde
SUBCOMITÊ SECRETARIAS MUNICIPAIS
I-
Secretário de Administração
II-
Secretário de Educação
III-
Secretário de Governo
IV-
Secretário de Finanças e Planejamento
V-
Secretária de Assistência Social
VI-
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente
VII- Secretário
de Obras
SUBCOMITÊ VIGILÂNCIAS EM SAÚDE E ATENÇÃO BÁSICA
I-
Coordenação da Vigilância Sanitária
II-
Coordenação da Atenção Primária
III-
Coordenação da Saúde Bucal
IV- Coordenação das Unidades Básicas de Saúde da Família
V- Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial I
SUBCOMITÊ DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
I-
Coordenação da Unidade Básica de Saúde
II-
Coordenação do Centro de Apoio Especializado
III-
Direção Hospitalar
I- Membro da Câmara de Vereadores
SUBCOMITÊ DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
I- Representante da Polícia Militar
II - Representante da Polícia Civil
III- Representante do Corpo de Bombeiro Militar
IV- Representante do Ministério Público
A coordenação do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal de
Saúde.
O Comitê poderá convidar consultores técnicos e representantes de outras
instituições públicas ou privadas, quando julgar necessário.
Os membros indicados como representantes de
órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo devem possuir autonomia
deliberativa, a fim de garantir planejamentos executivos imediatos e de forma
interinstitucional.
Para
alcançar o objetivo de que trata o art. 1° deste Decreto, o Comitê Municipal de
Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 deve:
propor e rever diretrizes e tomadas de
providências imediatas para o enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do combate ao novo CORONAVIRUS (COVID-19) no município de Chapadão
do Sul;
acompanhar, sistematicamente, a situação
pandemiológica da doença, com vistas à proposição de estratégias de prevenção e
controle à disseminação do (COVID-19), por meio da realização das seguintes
atividades:
recomendar e implementar medidas de prevenção e controle complementares;
mobilizar instituições públicas para apoiar a execução de ações de prevenção e controle;
realizar articulação interinstitucional junto
aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do município de
Chapadão do Sul, à iniciativa privada e aos demais setores que entender
necessários, a fim de garantir ampla participação nas ações de mobilização;
participar das discussões para elaboração de campanhas publicitárias
relacionadas ao combate à disseminação da doença;
participar das discussões para elaboração de campanhas publicitárias
relacionadas ao combate à disseminação da doença;
informar a sociedade, com o objetivo de
sensibilizá-la sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados
preventivos necessários para evitar a infecção pelo coronavírus; e
criar mecanismos para o engajamento da
sociedade civil no combate a disseminação do (COVID-19).
A participação no Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao
COVID-19 é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
As reuniões no Comitê Municipal de
Enfrentamento e Prevenção à COVID- 19 se darão mediante convocação da
Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessárias.
As reuniões no Comitê Municipal de
Enfrentamento e Prevenção à COVID- 19 se darão mediante convocação da
Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessárias.
A
Secretaria Municipal de Saúde fornecerá o apoio administrativo necessário ao
funcionamento do Comitê.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul - MS, 14 de abril de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/2020