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Decreto n° 3274/2020 de 15 de Abril de 2020


"Abre crédito extraordinário no Orçamento de 2020, e dá outras providências"

Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; Considerando a Medida Provisória n° 926, de 20 de março de 2020, que altera a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN); Considerando o Decreto Municipal n° 3.263, de 1° de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública; Considerando a Nota Técnica SEI n° 12774/2020/ME emitida pelo Ministério da Economia, que trata Contabilização de Recursos Destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19); Considerando o disposto no inciso III do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que determina que os créditos adicionais extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes em nosso caso de calamidade pública; Considerando a autorização na Lei Orgânica, no art. 112, § 1°: "Nenhuma despesa será ordenada ou satisfeita sem que exista recurso disponível e crédito votado pela Câmara Municipal, salvo a que correr por conta de crédito extraordinário.". DECRETA:


  • Art. 1° -

    Ficam abertos e incorporados ao Orçamento do Município do exercício de 2020, créditos adicionais extraordinários, no valor global de R$ 350.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), com as seguintes classificações:

     

    Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul



  • Art. 2° -

    A cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, se dará por redução da dotação da Reserva de Contingência, conforme previsto no inciso III do artigo 41, no inciso III do § 1° do art. 43, da Lei Federal n° 4320/64, e na alínea b do inciso III do art. 5° da Lei Complementar Federal n° 101/2000:

    Unidade: 99.999 - Reserva de Contingência

    Funcional Programática: 99.999.0999-9.002 Reserva de Contingência Fonte de Recurso: 100.000 Recursos Ordinários

    9.9.99.99.00 Reserva de Contingência_______________________________ R$ 350.000,00

  • Art. 3° -

    Fica incluído a presente dotação orçamentária no Plano Plurianual do período 2018 a 2021 (Lei n° 1.161, de 07 de novembro de 2017) e na Lei Orçamentária 2020 (Lei n° 1.231, de 26 de novembro de 2019).

  • Art. 4° -

    Este Decreto entra em vigor na presente data.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 15 de abril de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal de Chapadão do Sul


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/2020