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Emenda a Lei Complementar n° 3271/2020 de 13 de Abril de 2020


"Prorroga prazo de vigência dos Decretos n° 3.254, de 23 de março de 2020 e 3.258, de 30 de março de 2020, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica prorrogado, até 03 de maio de 2020, o prazo de vigência dos Decretos n° 3.254, de 23 de março de 2020 e 3.258, de 30 de março de 2020, que determina toque de recolher em todo o território do Município de Chapadão do Sul.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 13 de abril de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2020