Emenda a Lei Complementar n° 3271/2020 de 13 de Abril de 2020
"Prorroga prazo de vigência dos Decretos n° 3.254, de 23 de março de 2020 e 3.258, de 30 de março de 2020, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Fica prorrogado, até 03 de maio de 2020, o
prazo de vigência dos Decretos n° 3.254, de 23 de março de 2020 e 3.258, de 30
de março de 2020, que determina toque de recolher em todo o território do
Município de Chapadão do Sul.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 13 de abril de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2020