Decreto n° 3269/2020 de 13 de Abril de 2020
"Prorroga prazo de vigência do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Fica prorrogado, até 03 de maio de 2020, o
prazo de vigência do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020, que dispões
sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração do
Município de Chapadão do Sul - MS, para prevenção do contágio da doença
COVID-19.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 13 de abril de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/04/2020