Decreto n° 3267/2020 de 08 de Abril de 2020
"Prorroga período de suspensão temporária das aulas e atendimentos na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Fica prorrogado, até 03 de maio de 2020, a suspensão das aulas
presenciais nas unidades escolares e atendimentos nos centros de educação
infantil, da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul - MS, conforme
previsto no Decreto n° 3.249, de 17 de março de 2020.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 08 de abril de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2020