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Decreto n° 3267/2020 de 08 de Abril de 2020


"Prorroga período de suspensão temporária das aulas e atendimentos na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica prorrogado, até 03 de maio de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e atendimentos nos centros de educação infantil, da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul - MS, conforme previsto no Decreto n° 3.249, de 17 de março de 2020.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 08 de abril de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2020