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Decreto n° 3261/2020 de 01 de Abril de 2020


"Autoriza o funcionamento da Feira Livre Municipal no dia 1° de abril de 2020, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a excepcionalidade da atividade autônoma e de cultivo e comercialização de produtos perecíveis, D E C R E T A:


  • Art. 1° -

    Fica autorizado o funcionamento da Feira Livre Municipal, excepcionalmente, no dia 1° de abril de 2020, das 16 as 19:30 horas.

    • § 1° -

      Não será permitido a montagem de mesas e cadeiras para consumos de alimentos ou bebidas no local da feira.

      • § 2° -

        Deverá ser respeitado o quantitativo de 01 (uma) pessoa a cada 10 (dez) metros quadrados e o distanciamento adequado em caso de filas para atendimento nos boxes, não sendo permitido aglomeração.

        • § 3° -

          A montagem e abastecimento dos boxes, pelo seus respectivos feirantes, deverá ser efetuada com antecedência, para que não haja aglomeração de pessoas.

        • Art. 2° -

          Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.253, de 23 de março de 2020.



        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 1° de abril de 2020.

        JOÃO CARLOS KRUG

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/04/2020