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Decreto n° 3280/2020 de 24 de Abril de 2020


"Autoriza, excepcionalmente, celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos nos dias 25 e 26 de abril de 2020, e dá outras providências. "

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações de fiéis e líderes de Igrejas e Templos Religiosos. DECRETA:


  • Art. 1° -

    Ficam autorizadas celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos de todos os cultos do Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, nos dias 25 e 26 de abril de 2020, desde que cumpridas as seguintes exigências:

    • Art. 1° -

      Ficam autorizadas celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos de todos os cultos do Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, nos dias 25 e 26 de abril de 2020, desde que cumpridas as seguintes exigências:

      • b) -

        Higienização dos assentos entre as celebrações ou demais atividades;

        • c) - Não ocupação das duas primeiras fileiras de assentos;
          • d) -

            Afastamento de, no mínimo, um metro entre uma pessoa e outra;

            • e) - Não haja cumprimentos que exijam contato físico entre as pessoas;
              • f) - As celebrações e demais atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul - MS e que não tenham feito viagem nos últimos 15 (quinze) dias;
                • g) - Participação somente de membros ativos, evitando-se convidados;
                  • h) - Não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;
                    • i) -

                      Não participação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, de crianças e adolescentes com menos de 12 (doze) anos de idade, de gestantes e demais pessoas pertencentes aos grupos de riscos;

                      • j) - Uso obrigatório de máscaras;
                        • k) - Duração máxima de 01 (uma) hora, com tolerância de 10 (dez) minutos.
                        • Art. 2° -

                          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020.



                        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                        JOÃO CARLOS KRUG

                        Prefeito Municipal


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/04/2020