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Lei Ordinária n° 918/2013 de 05 de Abril de 2013


"Concede Subvenção Social a APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da subvenção social concedida através da Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012,), à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul, em mais R$ 66.710,86 (sessenta e seis mil, setecentos e dez reais e oitenta e seis centavos, objetivando a manutenção e desenvolvimento do ensino.

    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho, condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 2º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
      30.102 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação; 
      12.367.0036-2.110 - Apoio a Entidade de Educação Especial; 
      33.50.43 - 119.000 - Subvenções Sociais.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 05 de abril de 2013.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

    Prefeito Municipal.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2013