Lei Ordinária n° 918/2013 de 05 de Abril de 2013
"Concede Subvenção Social a APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da subvenção social concedida através da Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012,), à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul, em mais R$ 66.710,86 (sessenta e seis mil, setecentos e dez reais e oitenta e seis centavos, objetivando a manutenção e desenvolvimento do ensino.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 05 de abril de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2013