Brasao logo camarachapadaodosul

Decreto n° 3282/2020 de 24 de Abril de 2020


Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, uso de suas atribuições legais e, Considerando deliberação emitida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP, via Resolução n° 706, de 10 de março de 2020. DECRETA:


  • Art. 1° -

    De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se á Empresa CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELE, permissão de uso do terreno denominado Lote 01-B, da Quadra 18, da 2° Expansão do Loteamento Polo Empresarial. 


  • Art. 2° - A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo perídio de 03 (três) anos, a contar desta data.
  • Art. 3° -

    Fica o permissionário responsável;

    • I -

      Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização;

      • II - Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
        • III -

          Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;

          • IV -

            Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;

            • VI -

              Manter as características e dimensões originais do local;  

            • Art. 4° -

              Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.

            • Art. 5° -

              Revogadas a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar-se-á posse do imóvel e de todos os bens afetados á permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.

            • Art. 6° -

              O Permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.

            • Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Chapadão do Sul - MS, 24 de abril de 2020.

            JOÃO CARLOS KRUG

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/2020