Decreto n° 3414/2021 de 04 de Janeiro de 2021
"Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
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Art. 1° -
De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se á empresa ELTON FERREIRA DA SILVA 95975152100, inscrita no CNPJ sob o n° 21.138.390/0001-30, permissão de uso do Canteiro Central da Avenida Onze, esquina com a Avenida Oito, para instalação de painel de led publicitário.
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Art. 2° -
A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar desta data.
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Art. 3° -
Fica o permissionário responsável;
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VI -
Manter as características e dimensões originais do local.
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I -
Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizeram necessárias decorrentes de sua utilização;
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II -
Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
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III -
Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;
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IV -
Não permitir que terceiros se apossam do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;
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Art. 4° -
Sem prejuízo d natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
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Art. 5° -
Revogada a permissão, o permitente de plano direito, reintegrar-se-á na posse de imóvel e de todos os bens afetados á permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.
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Parágrafo único. -
Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada,
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Art. 6° -
O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados proposta ou contratantes,
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Art. 7° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 04 de janeiro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/01/2021