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Decreto n° 3417/2021 de 06 de Janeiro de 2021


"Delega competência a servidor que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos; RESOLVE:


  • Art. 1° -

    Fica delegada ao Sr. Guerino Perius, brasileiro, casado, portador do CPF n° 495.473.480-00 e do RG n° 20330925588 SSP/RS, residente na Rua Doze, 1231, Centro, Chapadão do Sul - MS, Secretário Municipal de Educação a competência de Ordenador de Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDE B, CNPJ n° 15.542.545/0001-05, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.



Registra-se e Publica-se.

Chapadão do Sul - MS, 06 de janeiro de 2021.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/2021