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Decreto n° 3418/2021 de 06 de Janeiro de 2021


"Delega competência a servidor que especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos; RESOLVE:


  • Art. 1° -

    Fica delegada ao Sr. José Teixeira Júnior, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 037.665.981-55 e do RG n° 001734479 SEJUSP/MS, residente na Rua Treze, 793, Centro, Chapadão do Sul - MS, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente, CNPJ n° 15.784.232/0001-55, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe de Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.

  • Parágrafo único. -

    Fica autorizado ao ordenador de despesas, Secretário Municipal de Governo, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF n° 519.206.541-00 e do RG n° 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul - MS.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/2021