Decreto n° 3419/2021 de 06 de Janeiro de 2021
"Delega competência a servidor que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos; RESOLVE:
Fica delegada a Sra. Maria das
Dores Zocal Krug, brasileira, casada, portadora do CPF n° 404.452.321-53
e do RG n° 110110 SSP/MS, residente na Rua Dez, 785, Bairro Centro, Secretária
Municipal de Assistência Social a competência de Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ
n° 13.600.190/0001-20, do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ n° 15.542.614/0001-72, do Fundo Municipal de Investimentos Sociais,
CNPJ n° 15.542.745/0001-50, do Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social, CNPJ n° 15.542.429/0001-88, do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, CNPJ n°
18.466.080/000130, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de
pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe
do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos
contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios
com o Estado ou União.
Fica autorizado a ordenadora de despesas, Secretária Municipal de
Assistência Social, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou
emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal
de Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani,
brasileiro, casado, portador do CPF n° 519.206.541-00 e do RG n° 000631254
SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul - MS, exceto do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social, CNPJ n° 15.542.429/000188,
e do Fundo Municipal de Investimentos Sociais,
CNPJ n° 15.542.745/0001-50.
Fica autorizado ao Senhor Itamar
Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF n° 519.206.541-00 e do RG
n° 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul -
MS, Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, a movimentar as contas
bancárias do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social, CNPJ n° 15.542.429/0001-88, e do Fundo Municipal de Investimentos Sociais,
CNPJ n° 15.542.745/0001-50, por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias
eletrônicas em conjunto com o Prefeito Municipal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul - MS, 06 de janeiro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/2021