Decreto n° 3420/2021 de 06 de Janeiro de 2021
"Delega competência a servidor que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos; RESOLVE:
Fica delegada ao Sr. Altair Antonio Trentin, brasileiro, separado
judicialmente, portador do CPF n° 394.815.900-97 e do RG n° 1034652221 SSP/RS,
residente na Rua das Bromélias, 156, Bairro Flamboyant, Chapadão do Sul - MS,
Secretário Municipal de Cultura e Esporte a competência de Ordenador de
Despesas do Fundo Municipal de Cultura de
Chapadão do Sul, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de
pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe
do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos
contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios
com o Estado ou União.
Fica autorizado o ordenador de despesas, Secretário Municipal de Cultura
e Esporte, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de
ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças
e Planejamento Sr. Itamar Mariani,
brasileiro, casado, portador do CPF n° 519.206.541-00 e do RG n° 000631254
SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul - MS.
O
Ordenador de Despesas exercerá as atividades sem prejuízo das demais
atribuições do seu cargo ou função.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul - MS, 06 de janeiro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/2021