Decreto n° 3422/2021 de 06 de Janeiro de 2021
"Delega competência a servidor que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos; RESOLVE:
Fica delegada à Sra. Valéria Lopes dos Santos,
brasileira, casada, portadora do CPF n° 927.046.031-20 e do RG n° 001100466
SSP/MS, residente na Rua Quatorze, n° 1.302, Centro, Secretária Municipal de
Saúde a competência de Ordenadora de Despesas da Prefeitura Municipal
de Chapadão do Sul, CNPJ n° 24.651.200/0001-72, exclusivamente das
contas bancárias 1.198-3, 5.815-7, 6.654-0, 17.374-6, 19.117-5, 21.517-1 e
15.385-0, agência 3066-X, do Banco do Brasil, ficando autorizada a assinar
empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em
conjunto com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e
demais documentos contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e
demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar
contas de convênios com o Estado ou União.
Fica autorizado a ordenador de despesas, Secretária Municipal de Saúde,
a movimentar as contas bancárias 1.198-3, 5.815-7, 6.654-0, 17.374-6, 19.117-5,
21.517-1 e 15.385-0, agência 3066-X, do Banco do Brasil, por meio de cheques ou
emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal
de Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani,
brasileiro, casado, portador do CPF n° 519.206.541-00 e do RG n° 000631254
SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul - MS
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul - MS, 06 de janeiro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/2021