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Lei Ordinária n° 1148/2017 de 07 de Junho de 2017


"Altera a destinação de imóvel público urbano e da outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a mudança de destinação constante da averbação n. 01 do imóvel público consistente em um lote de terreno urbano, localizado no loteamento Julimar, objeto da matrícula imobiliária n. 1868 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul, para construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). 

  • Art. 2º. -
     As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • -

    Processo Seletivo Simplificado

    Secretaria Municipal de Assistência Social


    João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, conforme estabelecido no edital 001/2017 do Processo Seletivo 02/2017.


    1 - Relação dos Candidatos aprovados por ordem de classificação.


    Gestor de Ações Institucionais - Assistente Social


    Classificação

    Candidatos

    Pontuação dos Títulos

    Entrevista Pessoal

    Pontuação Final

    Ana Paula Claudina Neris

    6

    39,6

    45,6

    Aline Milena da Silva Souza

    19

    22,6

    41,6

    Maria Lúcia dos Santos

    0

    36,3

    36,3

    Luis Antônio Vasques Miranda

    14

    22

    36

    Déborah Vasques Kley de Oliveira

    12

    22,6

    34,6

    Gelabete Schuch

    14

    17

    31

    Sabrina Yamada

    6

    23

    29

    Osana Rodrigues de Souza

    0

    26

    26

    Isabel Leite Guimarães Fontana.

    3

    22,6

    25,6



    2 - Dos Recursos

    2.1 Fica estabelecido o período de 2 (dois) dias úteis após a publicação deste edital para interposição de recurso, que deve ser feito pelo candidato ou procurador (devidamente constituído), formalmente por escrito e devidamente justificado.

    2.2 O recurso deve ser protocolado na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à rua Sete, 371, Centro, Chapadão do Sul - MS, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

    2.3 Havendo solicitação de recurso a comissão terá o prazo de dois dias úteis para análise.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 07 de junho de 2017.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/06/2017