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Decreto n° 3217/2020 de 03 de Janeiro de 2020


"Dispõe sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social - Auxilio Material de Construção, do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - CGFMHIS".

Considerando a Lei Federal N° 11.124 de 16 de julho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS; Considerando a Lei Municipal N° 655 de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS, o Prefeito Municipal de Chapadão do Sul no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° - A criação do Programa de Habilitação de I interesse Social, auxilio material de construção , com a finalidade de promover melhorias habitacionais para famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade social e/ou risco social que não possuem condições financeiras de custear o material do qual necessitam para sua moradia. 
  • Art. 2° - O auxilio concedido terá o valor máximo para aquisição do material de construção de até um salário mínimo vigente, estritamente vinculados aos itens selecionados e apresentados no Anexo I deste Decreto.

        
  • Art. 3° -

    Será limitada a 01n (uma), concessão por indivíduo ou família do imóvel, não sendo possível a repetição do auxílio por tempo indeterminado.

  • Art. 4° -

    Para a aquisição do auxílio o imóvel do beneficiário deverá estar regularizado com o seu respectivo projeto arquitetônico e sem dívidas fiscais juntos aos órgãos da Fazenda Pública do Município comprovadamente por meio da certidão negativa de débitos fiscais/municipais.

  • Art. 5° -

    Os auxílios  serão concedidos em ordem cronológica de solicitação, tendo prioridade para a aquisição do auxilio material de construção as famílias com:

  • I - Pessoas com Deficiência, conforme Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015;
  • II -

    Idosos, , conforme Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003

  • Art. 6° - Os critérios para aquisição do auxilio material de construção são:
  • I - A propriedade do imóvel estar no nome do solicitante do auxilio ou no nome do seu cônjuge ou companheiro (a);

     
  • II -

    Renda familiar de até 03( três) salários mínimos; 

  • III -

    Inscrição ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais;

  • IV -

    Ser proprietário de um único imóvel (em seu nome ou em nome do seu cônjuge e/ou companheiro) e nele habite (salvo em casos em que as condições da residência impossibilite a moradia do solicitante).

  • Art. 7° -

    Poderão haver exceções em relação aos critérios para concessão do auxílio, desde que devidamente comprovada que a contingencia sofrida pelo individuo ou família os impossibilite de sobressair da situação de fragilidade, provocando riscos a si, aos membros da família ou a terceiros, comprometendo o acesso a moradia digna.

  • Art. 8° -

    Somente serão admitidos imóveis residenciais para a concessão do auxílio, estando estes limitados a áreas de até 79 m2 de construção.

  • Art. 9° - A aplicação indevida dos recursos de que trata esta Deliberação, sujeitará o beneficiário a vedação ao recebimento de recursos ou benefícios associados a qualquer Programa Habitacional do Município e a obrigação de ressarcir integralmente o valor do auxilio utilizado indevidamente.

  • Art. 10° -

    Compete ao profissional  Assistente Social realizar os procedimentos de verificação e análise das informações e documentos, assim como emitir parecer técnico para concessão do auxílio, sendo  necessário a apresentação dos seguintes documento por parte do solicitante:

  • I -

    Documentos de identificação pessoal;

  • II - Prova de rendimentos;
  • III - Prova de constituição familiar;
  • IV - Comprovante de residência no município de Chapadão do Sul;
  • V - Declaração indicando não possuir outro imóvel em seu nome ou em nome do seu conjugue  e/ou companheiro (a);
  • VI - Folha resumo do Cadastro Único;
  • Art. VII - Demais documentos pertinentes ao estudo Social e Parecer realizado por profissional de Serviço Social.
  • Art. 11 - A responsabilidade quanto a contratação de mão-de-obra especifica para inserção adequada dos materiais adquiridos no auxilio é única e exclusivamente do beneficiário, não havendo nenhum tipo de responsabilização ao Município de Chapadão do Sul por esse tipo de serviço.

  • Art. 12 -

    Os materiais de construção serão adquiridos por processos licitatórios, na modalidade "registro de preço", sendo estipulada a concessão de até 10 (dez) auxílios mensais, respeitando a disponibilidade financeira e orçamentaria vigente.

  • Art. 13 -

    Serão realizadas visitas domiciliares para verificar o imóvel do beneficiário no processo de concessão e utilização dos materiais de construção.

  • Art. 14 -

    Os recursos financeiros para custeio dos Auxilio Material de Construção serão oriundos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e aprovados pelo Conselho Gestor do FMHIS.

  • Art. 15 -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;



Registra-se e Publica-se.

Chapadão do Sul - MS, 03 de janeiro de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/01/2020