Decreto n° 3216/2020 de 03 de Janeiro de 2020
"Dispõe sobre a concessão da gratificação da dedicação exclusiva a servidor ocupante de comissão e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul - MS, no uso de suas atribuições conferida nos incisos III e VII do art. 67 da Lei Orgânica do Município e na forma prevista no inciso V do Art. V e nos §1°, §2° e §3° do Art. 68 da Lei Complementar 40/2007.
Fica
concedido ao servidor Ricardo Estefano Enderle Bannak, CPF: 583.323.081-00,
ocupante do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Projetos, gratificação por dedicação exclusiva no percentual
de 100% da remuneração do cargo, pelo período 01.01.2020 a 31.12.2020, em
decorrência da necessidade de gerenciamento e acompanhamento da construção do
prédio do Paço Municipal.
Este
decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul, 03 de Janeiro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/01/2020