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Decreto n° 3216/2020 de 03 de Janeiro de 2020


"Dispõe sobre a concessão da gratificação da dedicação exclusiva a servidor ocupante de comissão e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul - MS, no uso de suas atribuições conferida nos incisos III e VII do art. 67 da Lei Orgânica do Município e na forma prevista no inciso V do Art. V e nos §1°, §2° e §3° do Art. 68 da Lei Complementar 40/2007.


  • Art. 1° -

    Fica concedido ao servidor Ricardo Estefano Enderle Bannak, CPF: 583.323.081-00, ocupante do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos, gratificação por dedicação exclusiva no percentual de 100% da remuneração do cargo, pelo período 01.01.2020 a 31.12.2020, em decorrência da necessidade de gerenciamento e acompanhamento da construção do prédio do Paço Municipal.

  • Art. 2° -

    Este decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se.

Chapadão do Sul, 03 de Janeiro de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/01/2020