Decreto n° 3413/2021 de 04 de Janeiro de 2021
"Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
De acordo
com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS,
concede-se à empresa A PERMITIDA INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 39.732.997/0001-00, permissão
de uso do Canteiro Central da Avenida Dezesseis, esquina com a Rua Vinte e Um,
para instalação de painel de led publicitário.
A presente permissão de uso é dada a título
precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar desta data.
Fica o permissionário responsável:
Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar
as manutenções que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização;
Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
Responder, inclusive perante terceiros, por
eventuais danos resultantes da utilização do local;
Não permitir que terceiros se apossem do imóvel,
notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que
esteja ocorrendo;
Manter as características e dimensões originais do local.
Revogada a
permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar-se- á na posse do imóvel e
de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação a eventuais
terceiros.
Em caso de revogação, fica o permissionário
obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada.
O
permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou
indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus
empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul - MS, 04 de janeiro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/01/2021