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Decreto n° 3413/2021 de 04 de Janeiro de 2021


"Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se à empresa A PERMITIDA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 39.732.997/0001-00, permissão de uso do Canteiro Central da Avenida Dezesseis, esquina com a Rua Vinte e Um, para instalação de painel de led publicitário.

  • Art. 2° -

    A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar desta data.

  • Art. 3° -

    Fica o permissionário responsável:

  • I -

    Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização;

  • II -

     Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;

  • III -

    Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;

  • IV -

    Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;

  • VI -

    Manter as características e dimensões originais do local.

  • Art. 4° - Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
  • Art. 5° -

    Revogada a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar-se- á na posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.

  • Parágrafo único. -

    Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada.

  • Art. 6° -

    O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.

  • Art. 7° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Art. 7° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se.

Chapadão do Sul - MS, 04 de janeiro de 2021.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/01/2021