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Lei Ordinária n° 920/2013 de 17 de Abril de 2013


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação Cultural Chapadão do Sul", cujo nome fantasia é 87,9 Rádio Terra Dourada FM, com sede na Avenida Seis, 1453, Centro, Município de Chapadão do Sul/MS, sob número de inscrição no CNPJ 01.213.874/0001-90, entidade associativa sem fins lucrativos.

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 17 de abril de 2013.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2013