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Decreto n° 3445/2021 de 10 de Fevereiro de 2021


"Nomeia membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em especial as contidas no Decreto n° 1.572, de 27 de março de 2008, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Ficam nomeados, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, os membros abaixo nominados:


    • I -

      Representantes Não-governamentais: 

      Titular: Ivo Dias Queiroz; 

      Suplente: Danilo Soares Barbosa;

    • II -

      Representantes do Departamento Municipal de Trânsito - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos:

      Titular: Elesandre de Fátima da Silva;

       Suplente: Roselaine Fraga do Nascimento;

    • III -

      Representantes de Entidades Representativas da Sociedade:

      Titular: Bruno Batista Borges;
      Suplente: Ivonei Gonçalves Azevedo.
    • Art. 2° -

      O Presidente da JARI será escolhido entre seus membros.

    • Art. 3° -

      O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

    • Art. 4° -

      As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

    • Art. 5° -

      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 10 de fevereiro de 2021.

    JOÃO CARLOS KRUG
    Prefeito Municipal 

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/02/2021