Decreto n° 3445/2021 de 10 de Fevereiro de 2021
"Nomeia membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em especial as contidas no Decreto n° 1.572, de 27 de março de 2008, DECRETA:
Ficam nomeados, para compor a Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI, os membros abaixo nominados:
Representantes Não-governamentais:
Titular: Ivo Dias Queiroz;
Suplente: Danilo Soares Barbosa;
Representantes do Departamento Municipal de Trânsito - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos:
Titular: Elesandre de Fátima da Silva;
Suplente:
Roselaine Fraga do Nascimento;
Representantes de Entidades Representativas da Sociedade:
O Presidente da JARI será escolhido entre seus membros.
O mandato dos membros da JARI terá duração de
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de dotações
próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 10 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/02/2021