Decreto n° 3446/2021 de 12 de Fevereiro de 2021
"Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de
Chapadão do Sul - MS, concede-se à empresa ELTON FERREIRA DA SILVA 95975152100, inscrita
no CNPJ sob o n° 21.138.390/0001-30, permissão de uso do Canteiro Central da
Avenida Mato Grosso do Sul, esquina com a Avenida Goiás (lateral do DETRAN),
para instalação de painel de led publicitário.
A presente permissão de uso é dada a título
precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar desta data.
Fica o permissionário responsável:
Pela limpeza, higiene e conservação do bem
público, devendo providenciar as manutenções que se fizerem necessárias
decorrentes de sua utilização;
Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;
Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato
o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;
Manter as características e dimensões originais do local.
Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela
permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da
Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão
Revogada a permissão, o permitente de pleno
direito, reintegrar-se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados à
permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.
Em
caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e
devidamente preservada.
Em
caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e
devidamente preservada.
O permitente não será responsável, a qualquer
título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato
do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou
contratantes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 12 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/02/2021