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Decreto n° 3446/2021 de 12 de Fevereiro de 2021


"Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se à empresa ELTON FERREIRA DA SILVA 95975152100, inscrita no CNPJ sob o n° 21.138.390/0001-30, permissão de uso do Canteiro Central da Avenida Mato Grosso do Sul, esquina com a Avenida Goiás (lateral do DETRAN), para instalação de painel de led publicitário.

  • Art. 2° -

    A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar desta data.

  • Art. 3° -

    Fica o permissionário responsável:

    • I -

      Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização;

    • II -

       Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;

    • III -

      Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;

    • IV -

      Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;

    • VI -

      Manter as características e dimensões originais do local.

    • Art. 4° -

      Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão

    • Art. 5° -

      Revogada a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar-se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.

    • Parágrafo único. -

       Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada.

    • Parágrafo único. -

       Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada.

    • Art. 6° -

      O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.

    • Art. 7° -

      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Chapadão do Sul - MS, 12 de fevereiro de 2021.

    JOÃO CARLOS KRUG
    Prefeito Municipal

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/02/2021