Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 921/2013 de 17 de Abril de 2013


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Chapadense de Kung Fu Kuoshu e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação Chapadense de Kung Fu Kuoshu", com sede na Rua Ponta Grossa, 374, Sibipiruna, Município de Chapadão do Sul/MS, sob número de inscrição no CNPJ 08.310.929/0001-29, entidade associativa sem fins lucrativos.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 17 de abril de 2013.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2013