Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Decreto n° 3449/2021 de 16 de Fevereiro de 2021


"Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se à empresa ELTON FERREIRA DA SILVA 95975152100, inscrita no CNPJ sob o n° 21.138.390/0001-30, permissão de uso do Canteiro Central da Avenida Onze, entre as Avenidas Dois e Quatro (ao lado do Posto Avenida), para instalação de painel de led publicitário.

  • Art. 2° -

    A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar desta data.

  • Art. 3° -

    Fica o permissionário responsável:

    • I -

       Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização;

      • II -

        Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;

        • III -

          Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;

          • IV -

            Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;

            • IV -

              Manter as características e dimensões originais do local.

            • Art. 4° -

              Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.

            • Art. 5° -

              Revogada a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar-se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.

            • Art. 5° -

              Revogada a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar-se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.

            • Parágrafo único. -

              Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada.

            • Art. 6° -

              O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.

            • Art. 7° -

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 3.446, de 12 de fevereiro de 2021.



            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

            Chapadão do Sul - MS, 16 de fevereiro de 2021.

            JOÃO CARLOS KRUG

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2021