Decreto n° 3449/2021 de 16 de Fevereiro de 2021
"Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de
Chapadão do Sul - MS, concede-se à empresa ELTON FERREIRA DA SILVA 95975152100,
inscrita no CNPJ sob o n° 21.138.390/0001-30, permissão de uso do Canteiro
Central da Avenida Onze, entre as Avenidas Dois e Quatro (ao lado do Posto
Avenida), para instalação de painel de led publicitário.
A presente permissão de uso é dada a título
precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar desta data.
Fica o
permissionário responsável:
Pela
limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as
manutenções que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização;
Não ceder ou transferir o local a terceiros, no
todo ou em parte, seja a que título for;
Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes
da utilização do local;
Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato
o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;
Manter as características e dimensões originais
do local.
Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela
permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da
Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
Revogada a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar-se-á na
posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação
a eventuais terceiros.
Revogada a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar-se-á na
posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação
a eventuais terceiros.
Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área
limpa e devidamente preservada.
O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer
danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de
seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n°
3.446, de 12 de fevereiro de 2021.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 16 de fevereiro de 2021.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/02/2021