Decreto n° 3249/2020 de 17 de Março de 2020
"Suspende, temporariamente, aulas e atendimentos na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Ficam
suspensas as aulas presenciais nas unidades escolares e atendimentos nos
centros de educação infantil, da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul -
MS, no período de 23 de março a 08 de abril de 2020, sendo que o período de 18
a 20 de março de 2020 será de adaptação para a comunidade escolar.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 17 de março de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/2019