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Decreto n° 3249/2020 de 17 de Março de 2020


"Suspende, temporariamente, aulas e atendimentos na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades escolares e atendimentos nos centros de educação infantil, da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul - MS, no período de 23 de março a 08 de abril de 2020, sendo que o período de 18 a 20 de março de 2020 será de adaptação para a comunidade escolar.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 17 de março de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/2019