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Decreto n° 3285/2020 de 29 de Abril de 2020


"Antecipa recesso escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA


  • Art. 1° -

    O recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário Escolar do ano de 2020 para a Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul - MS, constante na Resolução SEMED n° 09, de 13 de dezembro de 2019, fica antecipado para o período e 4 a 18 de maio de 2020.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 29 de abril de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/2020