Decreto n° 3285/2020 de 29 de Abril de 2020
"Antecipa recesso escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA
O recesso escolar de 17 a 31 de julho, previsto no Calendário Escolar do
ano de 2020 para a Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul - MS, constante
na Resolução SEMED n° 09, de 13 de dezembro de 2019, fica antecipado para o
período e 4 a 18 de maio de 2020.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 29 de abril de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/2020