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Lei Ordinária n° 922/2013 de 28 de Maio de 2013


"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO GILEADE e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO GILEADE subvenção social na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), objetivando a ressocialização de dependentes químicos, através de capacitação (curso de serralheria e curso de hortifrúti).

    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 2º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
      35.103 - Fundo Municipal Antidrogas
      10.301.0009.2055 - Manutenção do Conselho Municipal Anti Drogas 
      33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 28 de maio de 2013.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2013