Decreto n° 3289/2020 de 04 de Maio de 2020
"Prorroga prazo de vigência do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Fica prorrogado, até a edição de novo
regulamento, o prazo de vigência do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020,
que dispões sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da
Administração do Município de Chapadão do Sul - MS, para prevenção do contágio
da doença COVID-19.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 04 de maio de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/2021