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Decreto n° 3289/2020 de 04 de Maio de 2020


"Prorroga prazo de vigência do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica prorrogado, até a edição de novo regulamento, o prazo de vigência do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020, que dispões sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração do Município de Chapadão do Sul - MS, para prevenção do contágio da doença COVID-19.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 04 de maio de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/2021