Decreto n° 3192/2019 de 12 de Novembro de 2019
"Decreta Recesso Administrativo e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as festividades natalícias e de final de ano; Considerando a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos; Considerando ainda a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal; DECRETA:
Fica
decretado recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul -
MS, no período de 23 de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
No período em questão funcionarão em regime de plantão exclusivamente os
serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos
internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício
financeiro.
Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão dos
departamentos e serviços públicos essenciais durante o período de recesso
administrativo.
Os plantonistas poderão convocar os demais servidores que são
responsáveis pelos serviços públicos declarados essenciais pelos Secretários
Municipais.
Tendo
sido escalados em razão da essencialidade do serviço público, poderá ser
instaurado procedimento administrativo aos servidores que não comparecerem ao
plantão, em razão de falta disciplinar, de acordo com as normas estatutárias.
As férias solicitadas durante o período de recesso
administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes
ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da
Administração.
Os servidores municipais que prestarem serviço durante o recesso
administrativo perceberão os vencimentos regulares e terão direito aos dias de
descanso proporcional, consoante determinação do Executivo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 12 de novembro de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/11/2019