Decreto n° 3195/2019 de 18 de Novembro de 2019
"Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Chapadão do Sul-MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de su¬as atribuições legais, DECRETA:
Ficam
nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB de Chapadão do Sul-MS, os membros a seguir nominados:
Representantes
do Conselho Municipal de Educação:
Titular:
Sirlene Moura da Silva;
Suplente: Marinete Aparecida Ferreira
Marks;
Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Fabio Souza Cecatto;
Suplente: Lucas Arnaldo de Paula;
Representantes dos diretores das escolas Básicas Públicas:
Titular: Mauro
Mallmann Arenhardt;
Suplente: Erica Jaqueline Schweter
Antunes;
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular:
Alexsandro Gomes da Silva;
Suplente: Sebastião Agostinho da
Silva;
Representantes dos Estudantes da Educação Básica
Pública indicada pelas entidades de Estudantes Secundaristas:
Titular: Ane Caroline de Assis;
Representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública:
Titular: Elaine Alves da Silva;
Suplente: Carolina de
Melo Sell;
Suplente: Lucas Rodrigues Oliveira;
Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Ana
Clarice Borgmann;
Suplente: Sandra Cristina Miotto
Gouvea;
Representantes do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de
Educação:
Titular: Noemi
Jandrey;
Suplente: Maria Cristina Passianoto
Belchior;
Representante dos professores da Educação Básica Pública:
Titular: Enede
Finatto;
Suplente: Maria da Graça Belotti
Nunes;
Representante dos servidores técnicos - administrativos das escolas
Básicas Públicas:
Titular: Catiana Sirlene Kanieski;
Suplente:
Rosimeire Nunes.
Os Representantes do Conselho Tutelar serão
reconduzidos até a realização da Diplomação e a Posse dos novos Conselheiros
eleitos que ocorrerá no mês de janeiro de 2020, e posteriormente serão substituídos
em novo Decreto de acordo com o mandato do atual Conselho.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos
retroagidos ao dia 15 de novembro de 2019.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 18 de novembro de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2019