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Decreto n° 3309/2020 de 02 de Junho de 2020


"Revoga os efeitos do Decreto n° 3.305, de 28 de maio de 2020, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações públicas de pais de alunos, receosos pela saúde de seus filhos, Considerando o aumento significativo dos casos de COVID-19 notificados no Município de Chapadão do Sul nos últimos dias, Considerando o aconselhamento do Comitê Municipal de Contingência para Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, D E C R E T A:


  • Art. 1° -

    Ficam revogados os efeitos do Decreto n° 3.305, de 28 de maio de 2020.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 28 de maio de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/2020