Decreto n° 3230/2020 de 29 de Janeiro de 2020
"Torna sem efeito o Decreto n° 3.098, de 08 de abril de 2019, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:
Torna sem efeito o Decreto n° 3.098, de 08 de abril de 2019.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 29 de janeiro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/2020