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Decreto n° 3231/2020 de 29 de Janeiro de 2020


"Torna sem efeito o Decreto n° 3.100, de 08 de abril de 2019, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Torna sem efeito o Decreto n° 3.100, de 08 de abril de 2019.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 29 de janeiro de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/2020