Decreto n° 3226/2020 de 27 de Janeiro de 2020
"Concede Revisão Geral Anual aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no inciso X, do artigo 37 e art. 206, da Constituição Federal, Considerando o disposto no artigo 5° da Lei Federal 11.738, de 16 de junho de 2008,e Considerando, ainda, o contido no art. 2° da Lei Municipal n° 1.036, de 02 de junho de 2015, DECRETA:
Fica concedido, a título de revisão geral
anual, um reajuste de 4,5 (quatro e meio por cento) aos profissionais do
magistério público da educação básica do Município de Chapadão do Sul.
As despesas
decorrentes da presente Lei encontram previsão na Lei Orçamentária Anual
vigente para o presente exercício financeiro.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroagidos a 1° de janeiro de 2020.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 27 de janeiro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/01/2020