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Decreto n° 3226/2020 de 27 de Janeiro de 2020


"Concede Revisão Geral Anual aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no inciso X, do artigo 37 e art. 206, da Constituição Federal, Considerando o disposto no artigo 5° da Lei Federal 11.738, de 16 de junho de 2008,e Considerando, ainda, o contido no art. 2° da Lei Municipal n° 1.036, de 02 de junho de 2015, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica concedido, a título de revisão geral anual, um reajuste de 4,5 (quatro e meio por cento) aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Chapadão do Sul.

  • Art. 2° -

    As despesas decorrentes da presente Lei encontram previsão na Lei Orçamentária Anual vigente para o presente exercício financeiro.

  • Art. 3° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1° de janeiro de 2020.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 27 de janeiro de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/01/2020